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Detalhes da Produção
Tipo | Apresentação de Trabalho |
Grupo | Produção Bibliográfica |
Descrição | BIJOS, L. M. J.. Ética, Moral e Direito. 2009. |
Autor | Leila Maria Da Juda Bijos |
Ano | 2009 |
Informações Complementares
Ano | 2009 |
Cidade de Apresentação | Teresina, Piauí |
Descricão e Informacões Adicionais | A história do pensamento ocidental, principalmente no que se refere às lições de mestres como Aristóteles, nos ajuda a adotar uma concepção ontológica do momento em que a ética, a moral e o direito foram trazidos para o nosso âmago, através de práticas sociais efetivas em torno das quais elas se formaram. Lamentavelmente, verificamos que o mundo pós-moderno não é fiel a Platão ou a Paulo de Tarso, ou a quaisquer outros descobridores de verdades éticas . A indelével contribuição de Platão e Paulo ficará para sempre, nem que seja para ser contestada; mas jamais será adequada a contextos históricos contemporâneos. Numa visão histórica evolutiva da progressiva diferenciação pela qual passou a ética, desde a ênfase que lhe foi data pela virada socrática , refletimos sobre o seu estudo geral, isto é sobre o que é bom ou mau. Um dos objetivos precípuos da Ética é a busca de justificativas para as regras propostas pela Moral e pelo Direito. A Ética é diferente de ambos Moral e Direito, pois não estabelece regras. Vê-se, pois, que o plano ético permeia todas as ações humanas. Isto ocorre porque o homem é um ser livre, vocacionado para o exercício da liberdade, de modo consciente. Sem liberdade não há ética. A liberdade supõe a operação sobre alternativas; ela se concretiza mediante a escolha, a decisão, a consciência do que se faz . Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer uma certa previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam. A Moral estabelecer regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. A Moral independe das fronteiras geográficas e garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial moral comum. O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. Trabalha-se, atualmente, com a ética do plural, através da diversidade, impedindo a formação de extremos e a exclusão de outras étic |
Divulgação Científica | NAO |
Idioma | Português |
Instituição Promotora | Associação dos Magistrados Piauienses - AMAPI |
Local da Apresentação | Hotel Rio Poty |
Natureza | CONFERENCIA |
Nome do Evento | XXIX Encontro de Magistrados do Piauí |
País | Brasil |
Relevância | NAO |
Título | Ética, Moral e Direito |