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Detalhes da Produção
Tipo | Programa de Rádio ou TV |
Grupo | Produção Bibliográfica |
Descrição | BIJOS, L. M. J. ; SCOTTI, A. . Extradição. 2014. (ENTREVISTA). |
Autor | Leila Maria Da Juda Bijos |
Ano | 2014 |
Informações Complementares
Ano | 2014 |
Descricão e Informacões Adicionais | O processo de extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no julgamento do mensalão e preso no dia 05/02/2014, em Maranello, Norte da Itália, deverá ser iniciado pela Procuradoria-Geral da República, passa por análise do Supremo Tribunal Federal e tem o pedido feito formalmente pelos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores junto à Itália. O pedido, no entanto, pode ser aceito ou não pela Itália, já que Pizzolato tem cidadania também no país europeu. Neste caso, existe a possibilidade de ele ser julgado pela própria Justiça italiana. O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que tomará todas providências necessárias para que Pizzolato seja extraditado da Itália para o Brasil. Feito o pedido, caberá à Justiça italiana analisar o processo, avaliando os crimes pelos quais Pizzolato foi condenado. O país só extradita se os crimes também existirem em sua legislação interna, e com as penas definidas lá. Neste caso, existe a possibilidade de a Itália modificar o tamanho da pena ou até mesmo perdoá-lo por seus crimes. A Justiça italiana, porém, pode optar por não extraditar Pizzolato em razão da sua dupla nacionalidade. A própria Constituição italiana veda a extradição de cidadãos italianos. Um tratado internacional de 1989, firmado entre Brasil e Itália, e promulgado pelo Decreto 863 de 08/07/1993 permite esse tipo de extradição, mas também dá à Itália o direito de negar. Caso permaneça na Itália, Pizzolato poderá, no entanto, ser novamente julgado pela Justiça italiana pelos crimes a que foi condenado no Brasil. Nesse caso, o STF, a Procuradoria-Geral da República e o Ministério da Justiça enviam toda a documentação relativa ao julgamento do Mensalão para a Itália. Lá, a acusação ficará a cargo do Ministério Público da Itália e os crimes serão julgados de acordo com a legislação italiana. Os procedimentos também ficam por conta da Justiça italiana, mas pode ser chamado algum assistente de acusação do Brasil para atuar no |
Divulgação Científica | NAO |
duracao em minutos | 8 |
Emissora | TV Rede Vida |
Homepage | www.redevida.com.br/ |
Idioma | Português |
Meio de Divulgação | NAO_INFORMADO |
Natureza | ENTREVISTA |
País | Brasil |
Relevância | NAO |
Tema | Extradição do ex-Diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato |
Título | Extradição |