Descrição e Informações Adicionais | O Núcleo Rural Jerivá (NR Jerivá), criado pelo Decreto Distrital 19.593 de 11/09/1998, fica
situado ao longo da micro-bacia do córrego Jerivá, com uma área de 3,3 km2. Está inserido na
Área de Proteção Ambiental - APA da Bacia do Paranoá, no Distrito Federal. Seus usos são
divididos principalmente em chácaras de lazer e moradia, e incipiente produção agrícola.
Atualmente o NR Jerivá vivencia forte influência da especulação imobiliária, comum no DF
como um todo, provocando o sub-parcelamento irregular do seu território. Das 100 chácaras
cadastradas pela poligonal aprovada no Decreto 19.593/98, cerca de 60 foram visitadas,
buscando-se identificar o perfil dos ocupantes, as diferentes formas de uso, a ocorrência de
nascentes, poços, captações no córrego Jerivá e fossas. Criou-se um banco de dados com estas
informações que teve sua consistência testada por meio de análises estatística e da verificação
da distribuição espacial da amostragem sobre imagem de satélite (Série Ikonos, fevereiro/01).
O estudo realizou uma leitura da legislação específica para áreas de proteção e verificou as
incoerências de uso com relação ao preconizado na legislação. No que se refere, por exemplo,
à Lei Distrital Complementar 017/97, que aprova o Plano de Ordenamento Territorial do
Distrito Federal, determina que a área mínima da gleba rural seja de 20.000 m2 ou inferior,
mas que apresente atividades concernentes com o uso rural, constatou-se que 67,4% das chácaras visitadas estão em conformidade com a lei, porém, 32,6% não. Com relação às
águas, observa-se a ocorrência de construções, fossas e poços dentro do polígono designado
como área de preservação permanente (30 m para córregos e 50 m para nascentes). A respeito
da declividade e limite da borda da chapada verificou-se que 9,4% das construções visitadas
estão em área considerada Zona de Vida Silvestre, pelo decreto de criação da APA da Bacia do Paranoá, de declividade superior a 25º, e 18,7% das residências estariam c |