Detalhes da Produção

TipoPrograma de Rádio ou TV
GrupoProdução Bibliográfica
DescriçãoBIJOS, L. M. J. . Concessão de Refúgio a Estrangeiros. 2015. (ENTREVISTA).
AutorLeila Maria Da Juda Bijos
Ano2015

Informações Complementares

Ano2015
Descricão e Informacões AdicionaisDe acordo com dados estatísticos do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão colegiado vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, o Brasil bateu um recorde em 2014 ao acolher 2.320 refugiados de diversos países do mundo. Em bases comparativas, o número é três vezes maior que 2013 (651) e onze vezes maior que 2012 (199). Algumas resoluções administrativas permitiram a simplificação e a desburocratização de processos, gerando resultados mais ágeis, capazes de atender à demanda de refugiados sírios, angolanos colombianos e equatorianos. Os refugiados devem estar no Brasil, na ocasião da solicitação de refúgio, e provar que são vítimas da perseguição e da intolerância. A Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados (1951) garante os direitos de non-refoulement (não devolução) dos solicitantes. O indivíduo perseguido não pode ser devolvido, mas sim acolhido, protegido, num novo país, numa nova casa, e com novas oportunidades de trabalho e inserção social. É o princípio básico de solidariedade humana, que foi construído no direito público. Esta estratégia conjunta está balizada na proteção aos refugiados concordada no México em 2004 por vários países latino-americanos, conhecida como Plano de Ação do México.
Divulgação CientíficaNAO
duracao em minutos25
EmissoraRádio Justiça STJ
Homepagehttp://www.radiojustica.jus.br/
IdiomaPortuguês
Meio de DivulgaçãoNAO_INFORMADO
NaturezaENTREVISTA
PaísBrasil
RelevânciaNAO
TemaBalanço da Concessão de Refúgio a Estrangeiros em 2014
TítuloConcessão de Refúgio a Estrangeiros