Descricão e Informacões Adicionais | A diplomacia, considerada como um instrumento de execução da política externa de um Estado é uma atividade que desde as mais remotas épocas sempre necessitou de habilidades inteligentes, ações cuidadosas, postura ilibada e conhecimentos atualizados dos fatos. Diplomacia pode ser definida como a técnica e a arte de conduzir as relações entre os Estados, e destes com outros sujeitos de Direito Internacional por meio da argumentação, de negociações, vinculadas às suas políticas exteriores. O objeto da diplomacia é, pois, o método pelo qual são conduzidas as negociações, e não o conteúdo interno destas, no âmbito da diplomacia aberta, secreta, e diplomacia multilateral.
O caso recente (2013) do processo de extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que foi condenado no julgamento do Mensalão e preso no dia 05/02/2014, em Maranello, Norte da Itália, nos remete ao pedido de extradição, que é uma ação que foi iniciada pela Procuradoria-Geral da República, passou por análise do Supremo Tribunal Federal e teve o pedido formalmente acatado pelos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores junto à Itália. O pedido, no entanto, poderá ser aceito ou não pela Itália, já que Pizzolato tem cidadania também no país europeu. Nesse caso, existe a possibilidade de ele ser julgado pela própria Justiça italiana, o que configura a efetivação da Lei 6.815, de 19/08/1980 Estatuto do Estrangeiro, e o tratado assinado com a Itália em 17/10/1989 e promulgado pelo Decreto 863, de 09/07/1993. Os juízes não podem se eximir de uma análise internacional.
O segundo caso é o da menina Ida Verônica Feliz, seqüestrada pelos pais, em Cuiabá, em 26/04/2013. A Justiça de Mato Grosso deve fazer o pedido de repatriação ou apreensão e repassá-lo ao Ministério da Justiça e ao Itamaraty. A Justiça italiana tem que ser acionada e disponibilizar-se a cooperar com o Brasil. É preciso que todos os documentos da menina sejam enviados à justiça italiana.
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