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Detalhes da Produção
Tipo | Trabalho Técnico |
Grupo | Produção Técnica |
Descrição | RIBEIRO, Diaulas Costa. PARECER NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.01.1.112415-9 ? TJDFT. 2016. |
Autor | Diaulas Costa Ribeiro |
Ano | 2016 |
Informações Complementares
Ano | 2016 |
Cidade do Trabalho | Brasília, DF |
Descricão e Informacões Adicionais | EMENTA: 1. O assistente de acusação não pode recorrer de decisão que extinguiu a punibilidade de crime que não foi inserido na denúncia. Os limites de intervenção do assistente são definidos pela ação penal, ou seja, pela denúncia recebida. 2. Desde a Lei nº 12.015/09, não há mais, no sistema jurídico brasileiro, a substituição processual em processo penal, o que legitimaria a promoção de ação penal pública em casos expressos de ação penal privada. 3. O Estatuto do Idoso não instituiu a substituição processual para crimes contra a honra. A ação penal, no crime de injúria, é aquela definida pelo Código Penal. Não sendo o caso de alguma das exceções previstas, a regra geral é que a injúria se processa por ação penal privada, a ser proposta no prazo decadencial de seis meses, sob pena de extinção da punibilidade. Foi o que ocorreu. 4. Parecer pelo conhecimento e provimento do recurso ministerial; pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pela primeira assistente, e pelo conhecimento parcial do recurso interposto pela segunda assistente e, na parte conhecida, pelo seu provimento. |
Disponibilidade | IRRESTRITA |
duracao em meses | 1 |
Finalidade | Instruir julgamento de apelação criminal interposta na ação penal nº 2014.01.1.112415-9 |
Homepage do Trabalho | www.mpdft.mp.br |
Idioma | Português |
Instituicão Financiadora | Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
Meio de Divulgação | IMPRESSO |
Natureza | PARECER |
numero de paginas | 6 |
País | Brasil |
Relevância | NAO |
Título do Trabalho Técnico | PARECER NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.01.1.112415-9 ? TJDFT |