Detalhes da Produção

TipoTrabalho Técnico
GrupoProdução Técnica
DescriçãoRIBEIRO, Diaulas Costa. PARECER NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.01.1.112415-9 ? TJDFT. 2016.
AutorDiaulas Costa Ribeiro
Ano2016

Informações Complementares

Ano2016
Cidade do TrabalhoBrasília, DF
Descricão e Informacões AdicionaisEMENTA: 1. O assistente de acusação não pode recorrer de decisão que extinguiu a punibilidade de crime que não foi inserido na denúncia. Os limites de intervenção do assistente são definidos pela ação penal, ou seja, pela denúncia recebida. 2. Desde a Lei nº 12.015/09, não há mais, no sistema jurídico brasileiro, a substituição processual em processo penal, o que legitimaria a promoção de ação penal pública em casos expressos de ação penal privada. 3. O Estatuto do Idoso não instituiu a substituição processual para crimes contra a honra. A ação penal, no crime de injúria, é aquela definida pelo Código Penal. Não sendo o caso de alguma das exceções previstas, a regra geral é que a injúria se processa por ação penal privada, a ser proposta no prazo decadencial de seis meses, sob pena de extinção da punibilidade. Foi o que ocorreu. 4. Parecer pelo conhecimento e provimento do recurso ministerial; pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pela primeira assistente, e pelo conhecimento parcial do recurso interposto pela segunda assistente e, na parte conhecida, pelo seu provimento.
DisponibilidadeIRRESTRITA
duracao em meses1
FinalidadeInstruir julgamento de apelação criminal interposta na ação penal nº 2014.01.1.112415-9
Homepage do Trabalhowww.mpdft.mp.br
IdiomaPortuguês
Instituicão FinanciadoraMinistério Público do Distrito Federal e Territórios
Meio de DivulgaçãoIMPRESSO
NaturezaPARECER
numero de paginas6
PaísBrasil
RelevânciaNAO
Título do Trabalho TécnicoPARECER NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.01.1.112415-9 ? TJDFT