This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
Detalhes da Produção
Tipo | Trabalho Técnico |
Grupo | Produção Técnica |
Descrição | RIBEIRO, Diaulas Costa. PARECER NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2015.03.1.018279-9 - TJDFT. 2016. |
Autor | Diaulas Costa Ribeiro |
Ano | 2016 |
Informações Complementares
Ano | 2016 |
Cidade do Trabalho | Brasília |
Descricão e Informacões Adicionais | EMENTA: Apelação criminal. Artigo 180, caput do Código Penal. Recurso da Defesa no qual se requer (1) a absolvição ante a ausência de elementar do tipo e de insuficiência de provas. Alegação de inexistência de indícios comprobatórios de que o acusado possuía conhecimento a respeito da ilicitude do bem. Descabimento. Autoria e materialidade comprovadas por conjunto probatório firme e coeso. Acusado encontrado na posse do objeto. (2) Pedidos subsidiários. (2.1.) Incidência do princípio da insignificância. Inviabilidade. O valor do bem e a conduta criminosa reiterada obstam a aplicação do princípio da bagatela, uma vez que a contumácia delitiva merece maior censura por parte do Estado, sob pena de se gerar uma espécie de consentimento ou sentimento de impunidade. Precedentes do STF e do TJDFT. (2.2.) Desclassificação para a modalidade culposa. Impossibilidade. Inversão do ônus da prova. O réu abordado na posse de veículo que foi objeto de roubo atrai para si o ônus de comprovar a legitimidade da posse da coisa e de demonstrar que não conhecia a origem ilícita da coisa. Precedentes do TJDFT. (2.3.) Reconhecimento do arrependimento posterior. Impossibilidade. Segundo a doutrina, o arrependimento posterior não repousa apenas no ressarcimento do prejuízo, mas deve indicar também uma evolução positiva na vontade do agente, de repensar sobre sua atividade delituosa. Acusado que exigiu da vítima uma espécie de compensação em troca do bem. Voluntariedade não caracterizada. Parecer pelo conhecimento e desprovimento do recurso. |
Disponibilidade | IRRESTRITA |
duracao em meses | 1 |
Finalidade | Instruir o julgamento da apelação criminal interposta na ação penal nº 2015.03.1.018279-9 |
Homepage do Trabalho | www.mpdft.mp.br |
Idioma | Português |
Instituicão Financiadora | Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
Meio de Divulgação | IMPRESSO |
Natureza | PARECER |
numero de paginas | 16 |
País | Brasil |
Relevância | NAO |
Título do Trabalho Técnico | PARECER NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2015.03.1.018279-9 - TJDFT |