Detalhes da Produção

TipoTrabalho Técnico
GrupoProdução Técnica
DescriçãoRIBEIRO, Diaulas Costa. PARECER NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2004.01.1.029023-0 - TJDFT. 2016.
AutorDiaulas Costa Ribeiro
Ano2016

Informações Complementares

Ano2016
Cidade do TrabalhoBrasília, DF
Descricão e Informacões AdicionaisEmenta: 1. Apelações Criminais. Artigo 157, §2º, incisos I e II do Código Penal (por três vezes). Preliminar da Procuradoria de Justiça. Prescrição intercorrente ou superveniente da pretensão punitiva quanto aos apelantes Fander Passos Machado e Wellington de Jesus Silva. 2. Réus menores de 21 anos na data do fato, condenados, respectivamente, a 7 anos e 4 meses de reclusão, além de 180 dias-multa; e a 4 anos e 2 meses de reclusão, além de 26 dias-multa. 3. Denúncia recebida em 27 de abril de 2009 (fl. 348). Sentença publicada em 1º de fevereiro de 2016. 4. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada, verificando-se em 12 anos no caso concreto, uma vez que os acusados foram condenados a mais de 4 anos de reclusão. Todavia, por serem menores de 21 anos à época dos fatos, esse prazo é reduzido pela metade, nos termos do artigo 115 do Código Penal. 5. Transcorridos 6 anos, 9 meses e 27 dias entre o recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, extingue-se a punibilidade pela prescrição retroativa. 6. Preliminar não requerida pelos defensores dos dois recorrentes. MÉRITO 7. Recursos defensivos dos demais acusados nos quais se requer com relação a Marcos Márcio Santana, José Bruno Alves Nascimento e José Elinaudo Dias dos Santos: (7.1) absolvição por insuficiência de provas. Descabimento. Autoria e materialidade dos crimes demonstradas por conjunto probatório firme e coeso. Provas produzidas na fase extrajudicial devidamente confirmadas por confissão na fase judicial. Pedidos específicos. (7.2) Marcos Márcio Santana: redução da pena-base em seis meses. Inviabilidade. Cálculo decorrente da valoração negativa de circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal em conformidade com o critério objetivo-subjetivo. (7.3) Fausto Passos Machado: pena no mínimo legal ante a ausência de motivação idônea para o recrudescimento feito na primeira fase da dosimetria. Impossibilidade.
DisponibilidadeIRRESTRITA
duracao em meses1
FinalidadeInstruir o julgamento da apelação criminal interposta na ação penal nº 2004.01.1.029023-0
Homepage do Trabalhowww.mpdft.mp.br
IdiomaPortuguês
Instituicão FinanciadoraMinistério Público do Distrito Federal e Territórios
Meio de DivulgaçãoIMPRESSO
NaturezaPARECER
numero de paginas17
PaísBrasil
RelevânciaNAO
Título do Trabalho TécnicoPARECER NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2004.01.1.029023-0 - TJDFT