Detalhes da Produção

TipoTrabalho Técnico
GrupoProdução Técnica
DescriçãoRIBEIRO, Diaulas Costa. PARECER NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.03.1.031582-5 - TJDFT. 2016.
AutorDiaulas Costa Ribeiro
Ano2016

Informações Complementares

Ano2016
Cidade do TrabalhoBrasília, DF
Descricão e Informacões AdicionaisEMENTA: 1. Fatos ocorridos entre 1 de novembro de 2008 e 30 de maio de 2009. Inaplicabilidade da Lei nº 12.015/2009. Vedada a retroatividade do art. 217-A e da nova redação dada ao art. 225 do Código Penal, ambos com teor mais grave para o réu; 2. O crime de atentado violento ao pudor, até a Lei nº 12.015/2009, era processado mediante ação penal privada, nos termos da antiga redação do caput do art. 225 do Código Penal, salvo nos casos de vítima hipossuficiente: art. 225, §1º, I ou, ainda, nos casos do inciso II. Se se tratasse de vítima comprovadamente pobre, a ação penal pública poderia ser condicionada à representação, legitimando-se a iniciativa do Ministério Público, na condição de substituto processual; 3. Tanto a queixa-crime quanto a representação estavam sujeitas ao prazo decadencial de 6 (seis) meses a contar da data em que a vítima (ou seu representante legal) veio a saber quem era o autor do crime (CP, art. 106); 4. A ocorrência policial foi registrada mais de 4 (quatro) anos depois da data do último fato denunciado, com ciência, pela mãe, durante todos esses anos, de quem era o autor do suposto crime. 5. O ofendido (ou seu representante legal) decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime (CP, art. 106); 6. Decadência do direito de queixa e de representação (CP, art. 107, IV); 7. Ilegitimidade do Ministério Púbico. Nulidade da ação penal (CPP, art. 564, II); 8. Silêncio da defesa quanto a esta preliminar. 9. Com a anulação da ação penal, tem-se a decadência do direito de queixa e de representação, e a extinção da punibilidade. 10. Extinção da punibilidade. Habeas Corpus a ser concedido de ofício.
Descricão e Informacões Adicionais(en)PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME SEXUAL CONTRA MENOR DE 14 ANOS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. ARTIGO 225 DO CÓDIGO PENAL. QUEIXA-CRIME. PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. O crime sexual praticado antes da vigência da Lei 12.015/09, contra menor de 14 anos, então definido como atentando violento ao pudor com presunção de violência, somente se procede mediante queixa ou mediante ação pública nas hipóteses elencadas no artigo 225, do CP, em sua redação vigente à época dos fatos. 2. Não restando caracterizada a prática de crime mediante grave ameaça ou violência real, ou quaisquer das hipóteses excepcionais previstas no §1º, do artigo 225, do CP, bem como ausente representação da vítima ou de sua representante legal, o Ministério Público é parte ilegítima para propor a ação penal. 3. Incontroverso que a representante legal da vítima somente procurou a autoridade policial após transcorridos mais de 5 (cinco) anos da data em que teve conhecimento da prática do crime e da identificação do autor, resta caracterizada a decadência ao direito de queixa, dando ensejo à extinção da punibilidade do réu. 4. Preliminar de nulidade suscitada pela Procuradoria de Justiça acolhida para reconhecer a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da ação penal e declarar extinta a punibilidade do réu pela decadência, de acordo com os artigos 38 e 107, IV, do Código Penal. Prejudicado o recurso da DEFESA. (Acórdão n.937461, 20130310315825APR, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Revisor: NILSONI DE FREITAS, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 28/04/2016, Publicado no DJE: 04/05/2016. Pág.: 141)
DisponibilidadeRESTRITA
duracao em meses1
FinalidadeInstruir julgamento de apelação criminal interposta na ação penal nº 2012.01.1.0000-5
Homepage do Trabalhowww.mpdft.mp.br
IdiomaPortuguês
Instituicão FinanciadoraMinistério Público do Distrito Federal e Territórios
Meio de DivulgaçãoIMPRESSO
NaturezaPARECER
numero de paginas36
PaísBrasil
RelevânciaNAO
Título do Trabalho TécnicoPARECER NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.03.1.031582-5 - TJDFT
titulo do trabalho tecnico inglesDecisão do Tribunal de Justiça: Acórdão n.937461, 2013.03.1.031582-5 - APR