Detalhes da Produção

TipoArtigo Publicado
GrupoProdução Bibliográfica
DescriçãoSARAIVA FILHO, O. O. P.. STJ-REsp 1.480.918/RS - Comentário: Entidade de assistência social, embora imune, na condição de responsável tributário substituto, deve recolher o imposto retido na fonte devido por contribuinte, terceiro residente no exterior, não podendo este usufruir de benefício tributário personalíssimo.0. REVISTA DOS TRIBUNAIS (SÃO PAULO. IMPRESSO), v. 991, p. 665-737, 2018.
AutorOswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho
Ano2018

Informações Complementares

Ano do artigo2018
Divulgacão CientíficaNAO
IdiomaPortuguês
ISSN00349275
Meio de DivulgaçãoVARIOS
NaturezaCOMPLETO
Página Final737
Página Inicial665
RelevânciaNAO
Série107
Título do ArtigoSTJ-REsp 1.480.918/RS - Comentário: Entidade de assistência social, embora imune, na condição de responsável tributário substituto, deve recolher o imposto retido na fonte devido por contribuinte, terceiro residente no exterior, não podendo este usufruir de benefício tributário personalíssimo.0
Título do Períodico ou RevistaREVISTA DOS TRIBUNAIS (SÃO PAULO. IMPRESSO)
Volume991