Detalhes da Produção

TipoTexto em Jornal ou Revista
GrupoProdução Bibliográfica
DescriçãoVALLE, M. D. T.. Benefícios fiscais do IPTU em Curitiba. Oestadodoparana.com, Direito e Justiça, p. - , 11012012. 2012.
AutorMaurício Dalri Timm do Valle
Ano2012

Informações Complementares

Ano do Texto2012
Data de Publicação11012012
Descricão e Informacões AdicionaisEm todo início de ano os contribuintes têm a preocupação com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, previsto, primeiramente, no art. 156, I, da Constituição Federal (CF). O IPTU é um imposto que, de acordo com o art. 32 do Código Tributário Nacional (CTN) - e ao contrário do que possa parecer, grava a propriedade, o domínio útil e a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física. Não há conflito entre a CF e o CTN. Pois bem. No município de Curitiba, o IPTU é disciplinado pela Lei Complementar Municipal n. 40/2001. O lançamento do Imposto, com base no seu art. 44, é de ofício, ou seja, realizado inteiramente pela Administração, sem a participação do sujeito passivo. Sobre o tema, é interessante lembrar que o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 397, que dispõe que "o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço". Mas nem todos os imóveis urbanos estão sujeitos à incidência do IPTU. Há os imunes e os isentos. As imunidades, casos de incompetência tributária, estão previstas na CF. São imunes ao IPTU os imóveis da União, dos Estados e das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, dos dois últimos, desde que vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. São imunes, ainda, os templos de qualquer culto, desde que o imóvel esteja relacionado com suas finalidades essenciais. Por fim, os imóveis de partidos políticos e suas fundações, de entidades sindicais dos trabalhadores, de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, são imunes desde que atendam aos requisitos previstos no art. 14 do CTN, que são os seguintes: i) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio e de suas rendas, a qualquer título; ii) aplicarem integralmente no Brasil os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais e, por fim, manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegur
Divulgação CientíficaNAO
Homepage do Trabalhohttp://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/586227/?noticia=BENEFICIOS+FISCAIS+DO+IPTU+EM+CURITIBA
IdiomaPortuguês
local de publicacaoDireito e Justiça
Meio de DivulgaçãoMEIO_DIGITAL
NaturezaJORNAL_DE_NOTICIAS
pais de publicacaoBrasil
RelevânciaNAO
titulo do jornal ou revistaOestadodoparana.com
titulo do textoBenefícios fiscais do IPTU em Curitiba