Maurício Dalri Timm do Valle

CitaçõesVALLE, M. D. T.;VALLE, MAURÍCIO DALRI TIMM DO;TIMM DO VALLE, MAURÍCIO DALRI;DO VALLE, MAURÍCIO DALRI TIMM
Curso/ProgramaDireito - Stricto Sensu
TitulaçãoDoutorado
ÁreaCiências Socias Aplicadas :: Direito

Formação

  • Doutorado - Periodo: 2011 a 2015 - Direito
    Universidade Federal do Paraná
  • Mestrado - Periodo: 2008 a 2010 - Direito
    Universidade Federal do Paraná
  • Especialização - Periodo: 2006 a 2007 - Direito Tributário
    IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
  • Graduação - Periodo: 2001 a 2005 - Direito
    Universidade Federal do Paraná

Atuação Profissional

  • Centro Universitário Autônomo do Brasil- / Periodo: 2007 a 2008
  • Centro Universitário Curitiba- / Periodo: 2011 a 2021
  • Centro Universitário Curitiba- / Periodo: 2011 a 2021
  • Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- / Periodo: 2020 a atual
  • DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL- / Periodo: 2019 a atual
  • ECONOMIC ANALYSIS OF LAW REVIEW- / Periodo: 2017 a atual
  • REVISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS AVANÇADAS DO TERCEIRO SETOR- / Periodo: 2019 a atual
  • Revista do Curso de Mestrado em Direito - UCB- / Periodo: 2019 a atual
  • REVISTA ELETRÔNICA DO CURSO DE DIREITO DA UFSM- / Periodo: 2017 a atual
  • Supremo Tribunal Federal- / Periodo: 2017 a 2018
  • Universidade Católica de Brasília-UCB / Periodo: 2018 a atual
  • Universidade Católica de Brasília-UCB / Periodo: 2017 a atual
  • Universidade Católica de Brasília-UCB / Periodo: 2019 a 2019
  • Universidade Católica de Brasília-UCB / Periodo: 2019 a 2019
  • Universidade Federal do Paraná- / Periodo: 2015 a 2015

Linha de Pesquisa

    Projetos de Pesquisa

    • BENEFÍCIOS FISCAIS E DESENVOLVIMENTO NO DISTRITO FEDERAL: ENTRE EXTRAFISCALIDADE E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
      A presente pesquisa visa o estudo dos ?benefícios fiscais? - melhor conceituados como ?incentivos fiscais? - aplicáveis aos tributos instituídos pelo Distrito Federal. Com isso, realizar-se-á a análise das prescrições constitucionais relativas às concessões de benefícios fiscais, passando pelos enunciados infraconstitucionais que permitem a identificação e caracterização de suas espécies, com apoio na doutrina. Com isso, será possível o exame detalhado de cada um dos casos previstos pelo Anexo XI da atual Lei de Diretrizes Orçamentárias do DF (Lei nº 6.934, de 05 de agosto de 2021), a fim de verificar se há suficiente exposição de motivos e o necessário respeito ao princípio da proporcionalidade. A presente pesquisa será efetuada por meio da revisão bibliográfica, com recurso aos ensinamentos da doutrina pátria e da jurisprudência, e, sobretudo, da análise da legislação do Distrito Federal aplicável aos casos dos chamados ?benefícios fiscais?. Verifica-se que boa parte dos benefícios fiscais/incentivos tributários atualmente em vigor no Distrito Federal podem ser encontrados na sua atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 6.934, de 05 de agosto de 2021). Isso porque, tratando-se os referidos benefícios de renúncias à arrecadação pelo próprio Ente Tributante, nada mais natural do que a necessidade de previsões orçamentárias a respeito dessas concessões, acompanhadas de medidas voltadas a compensação de sua receita. Importante pontuar que a LDO, cuja validade em regra é de 1 ano, estabelece de forma genérica as metas e prioridades para o exercício seguinte, nos termos do art. 165, § 2º, da CF e art. 4º, seus incisos e parágrafos, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se assim de legislação voltada à concretização do Plano Plurianual, com a previsão das receitas e despesas a serem verificadas no próximo exercício. Note-se que os §§ 1º e 2º do art. 4º da LRF prescrevem confecção do Anexo das Metas Fiscais, o qual descreverá os objetivos de arrecadação e gastos a serem atingidos para o ano subsequente, a avaliação do cumprimento das metas do ano anterior, a evolução do patrimônio líquido, dentre outras questões relevantes para a manutenção do equilíbrio fiscal. Por sua vez, o inciso V do citado § 2º determina a inclusão no referido Anexo do demonstrativo das estimativas e compensações de renúncias de receitas e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. É justamente em cumprimento aos citados dispositivos que a Lei nº 6.934/2021 do DF, por meio de seu Anexo XI, apresenta extensa planilha com cada uma das hipóteses entendidas como ?benefícios fiscais?, distinguindo-as a partir do tributo a que se referem e dos setores, programas ou grupos a serem beneficiados. O mesmo documento indica o fundamento legal dos benefícios e a quantia aproximada da renúncia para os três exercícios seguintes, bem como que as compensações correspondentes estão compreendidas na estimativa da receita do DF, nos termos do art. 14, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000. Dessa forma, impõe-se para a pesquisa a análise individualizada dos casos elencados nessa LDO, que abrangem anistias, créditos presumidos, isenções, reduções de alíquotas, reduções das bases de cálculo, remissões e hipóteses de não-incidência, com o objetivo de verificar se há suficiente exposição de motivos e o necessário respeito ao princípio da proporcionalidade. As referidas concessões estão espalhadas por diversos diplomas normativos que incluem, por exemplo, Convênios ICMS/CONFAZ e os Decretos neles fundamentados, além de Leis Distritais Ordinárias e Complementares. Vale ressaltar, por fim, que a competência tributária peculiar do Distrito Federal, que lhe permite a instituição de tributos estaduais e municipais, contribui também para a existência de grande número de benefícios, abrangendo as seguintes exações: ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD, T
      Período: 2023 - atual / Situação: EM_ANDAMENTO / Natureza: PESQUISA

    Áreas de Atuação

    • Ciências Socias Aplicadas :: Direito :: Direito Público :: Direito Financeiro
    • Ciências Socias Aplicadas :: Direito :: Direito Público :: Direito Tributário
    • Ciências Socias Aplicadas :: Direito :: Teoria do Direito :: Teoria Geral do Direito

    Idiomas

    • Espanhol: Lê: BEM, Fala: BEM, Escreve: BEM, Compreende: BEM
    • Inglês: Lê: POUCO, Fala: POUCO, Escreve: POUCO, Compreende: POUCO
    • Italiano: Lê: BEM, Fala: RAZOAVELMENTE, Escreve: POUCO, Compreende: BEM
    • Português: Lê: BEM, Fala: BEM, Escreve: BEM, Compreende: BEM

    Banca Julgadora

    Tipo de ProduçãoAnterior2016201720182019202020212023Total
    Participação em Banca de Doutorado000001001
    Participação em Banca de Exame de Qualificação00168500635
    Participação em Banca de Graduação129280715000179
    Participação em Banca de Mestrado001163211134
    Total129282721233117249

    Eventos

    Tipo de ProduçãoAnteriorTotal
    Participação em Congresso66
    Participação em Encontro33
    Participação em Seminário33
    Participação em Simpósio11
    Total1313

    Orientação

    Tipo de ProduçãoAnterior201820192020202120222023Total
    Orientação em Andamento de Aperfeiçoamento Especialização2200000022
    Orientações Concluídas para Mestrado0321212424
    Orientações em Andamento para Graduação1000000010
    Outras Orientações Concluídas6203000196261
    Total94351212200317

    Produção Bibliográfica

    Tipo de ProduçãoAnterior201620172018201920202021202220232024Total
    Apresentação de Trabalho3603041000044
    Artigo Publicado221131143360164
    Capitulo de Livro Publicado916523231032
    Curso de Curta Duração Ministrado2100000050026
    Livro Publicado ou Organizado01110000104
    Organização de Evento70000000007
    Outras Participações em Eventos e Congressos20000000002
    Outras Produções Bibliográfica40000000004
    Programa de Rádio ou TV10000000001
    Texto em Jornal ou Revista70000000007
    Trabalho em Eventos60100000007
    Total1153241710751421198

    Produção Técnica

    Tipo de ProduçãoAnteriorTotal
    Tradução11
    Total11