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TipoArtigo Publicado
GrupoProdução Bibliográfica
DescriçãoVALADÃO, Marcos Aurélio Pereira ; MOURA, André Mendes de. Ágio nas reorganizações societárias no âmbito da Lei nº 9.532, de 1997, e a jurisprudência atual do CARF. FÓRUM DE DIREITO TRIBUTÁRIO, v. 16, p. 97-121, 2018.
AutorMarcos Aurélio Pereira Valadão
Ano2018

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Ano do artigo2018
Descricão e Informacões AdicionaisÁgio nas reorganizações societárias no âmbito da Lei nº 9.532, de 1997, e a jurisprudência atual do CARF Resumo: Vultosos valores de despesas a título de amortização de ágio aproveitadas por pessoas jurídicas chamaram a atenção da administração tributária dando origem a várias autuações fiscais. A despesa tem origem na aquisição com sobrepreço de investimento relativo a participação societária avaliado pelo método de equivalência patrimonial ? MEP, e pode ser utilizada em momento posterior quando da incorporação, fusão ou cisão envolvendo as empresas investidora e investida, nos termos da Lei nº 9.532, de 1997. Grupos econômicos elaboraram operações engenhosas, valendo-se de estruturas societárias com uma série de empresas controladas visando construir artificialmente a hipótese de incidência da norma. A jurisprudência administrativa do contencioso fiscal mostrava-se oscilante sobre o assunto, valendo-se de figuras jurídicas dotadas de alto teor de subjetividade. O presente estudo propõe-se a apresentar o critério adotado pela jurisprudência consolidada a partir de 2015 pela 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, que conferiu maior objetividade e segurança jurídica às decisões. Palavras-chave: Ágio. Goodwill. Direito Tributário. Sobrepreço. Mais valia. Lei nº 9.532/1997. DecretoLei nº 1.598/1977. MEP, Método de Equivalência Patrimonial. Participações Societárias. Grupo Econômico. CARF. CSRF. Contabilidade. Despesa. Amortização. Sumário: 1 Introdução ? 2 Conceito contábil e tributário ? 3 Aproveitamento do ágio como despesa ? 4 Hipótese de incidência da norma tributária ? 5 Operações sob avaliação ? 6 A mudança da fundamentação das decisões do CARF ? 7 Considerações finais ? Referências
Descricão e Informacões Adicionais(en)Abstract: High amounts of tax deductible expenses derived from goodwill amortization that were being used by legal entities drew the attention of the tax administration giving rise to several tax assessments. This type of tax expense arises from the acquisition of an overvaluated investment related to the equity interest appraised by the equity method - MEP, and may be used at a later date when the merger, acquisition or business spin-of involving investees and investors, pursuant to Law No. 9,532 of 1997. Economic groups elaborated ingenious operations, using societal structures with a series of controlled companies aiming at artificially constructing a hypothesis of incidence of the tax norm. The administrative case law of the tax litigation used to be uncertain on this subject, by using legal figures endowed with a high content of subjectivity. This study proposes a presentation of the criterion adopted by consolidated jurisprudence from 2015 onwards by the 1st Panel of the Superior Chamber of Tax Appeals, which brought greater objectivity and legal certainty to decisions. Keywords: Goodwill. Tax Law. Overvaluation. Law 9.532/1997. Law 1.598/1977. MEP. Equity Method. Equity Holdings. Economic Group. CARF. CSRF. Accounting. Deductble Expense. Amortization.
Divulgacão CientíficaNAO
Homepage do Trabalho[http://www.editoraforum.com.br]
IdiomaPortuguês
ISSN16788656
Meio de DivulgaçãoVARIOS
NaturezaCOMPLETO
Página Final121
Página Inicial97
RelevânciaNAO
Série93
Título do ArtigoÁgio nas reorganizações societárias no âmbito da Lei nº 9.532, de 1997, e a jurisprudência atual do CARF
Título do Artigo(en)Ágio nas reorganizações societárias no âmbito da Lei nº 9.532, de 1997, e a jurisprudência atual do CARF
Título do Períodico ou RevistaFÓRUM DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Volume16