Detalhes da Produção

TipoOutras Produções Bibliográfica
GrupoProdução Bibliográfica
DescriçãoVALADÃO, Marcos Aurélio Pereira . ABC de la Justicia Tributária - Verbete - SOBERANIA TRIBUTÁRIA (OU SOBERANIA FISCAL). Lima - Peru: Forum Solidariedad de Perú - http://www.psf.org.pe/institucional/, 2020 (VERBETE).
AutorMarcos Aurélio Pereira Valadão
Ano2020

Informações Complementares

Ano2020
Cidade da EditoraLima - Peru
Descricão e Informacões AdicionaisSOBERANIA TRIBUTÁRIA (OU SOBERANIA FISCAL) 
A soberania é a capacidade política de um Estado exercer seu poder político em seu território sem submissão aos interesses de outro Estado. É atributo da entidade de direito público internacional, enquanto nação independente, em face de outras nações independentes. 
Por sua vez, soberania tributária diz respeito à capacidade de instituir, arrecadar e fiscalizar tributos para satisfazer as necessidades das despesas estatais (daí porque é também denominada “soberania fiscal”). Estados nacionais que se estruturam em uma federação de outros Estados subnacionais (Estados, províncias ou departamentos), podem ter a soberania tributária distribuída e compartilhada com as soberanias tributárias das unidades federadas. 
Assim a soberania tributária decorre da soberania estatal, mas não coincide com ela. Ainda que trate de uma parte de um todo maior, existe uma importante diferença quanto à abrangência espacial: enquanto a soberania estatal está limitada ao território do Estado podendo, no âmbito do direito internacional público, ampliar-se ou ser compartilhada por via de tratados internacionais, a soberania tributária, que delimita o âmbito de incidência do sistema tributário criado pelo Estado autônomo, pode transbordar de suas fronteiras, sem a oposição de outro Estado soberano, e atingir alguns fatos geradores de tributos ou pessoas (contribuintes) fora do seu território (o que pode gerar a chamada dupla tributação). Assim, no âmbito do direito tributário internacional, os tratados para evitar a dupla tributação são medidas para limitar a soberania tributária, com o fim de evitar ou diminuir a dupla tributação da renda ou patrimônio. A soberania tributária é delimitada (1) pelas normas internas que instituem o sistema tributário do Estado, e que, modernamente, na maioria dos Estados, compreende alguns fatos geradores relacionados com residentes do próprio Estado ocorridos no estrangeiro, e (2) pelos tratados internacionais co
EditoraForum Solidariedad de Perú - http://www.psf.org.pe/institucional/
flag-divulgacao-cientificaNAO
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Homepage do Trabalhohttps://ijf.org.br/wp-content/uploads/2020/06/ABC-DA-JUSTI%C3%87A-TRIBUT%C3%81RIA-2020-06-04-V1.pdf
IdiomaPortuguês
Meio de DivulgaçãoMEIO_DIGITAL
NaturezaVERBETE
numero de paginas1
pais de publicacaoBrasil
TítuloABC de la Justicia Tributária - Verbete - SOBERANIA TRIBUTÁRIA (OU SOBERANIA FISCAL)