Detalhes da Produção

TipoOutras Orientações Concluídas
GrupoOrientação
DescriçãoAline Gabrielle Pontes Olimpio. Mera prisão do alimentante não é argumento idôneo para afastar sua obrigação alimentar. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso. (Direito) - Universidade Católica de Brasília.
AutorGustavo Menon
Ano2022

Informações Complementares

Ano2022
BolsaNAO
Código da Instituição554300000007
Código do Curso60383887
IdiomaPortuguês
NaturezaTRABALHO_DE_CONCLUSAO_DE_CURSO_GRADUACAO
nome da instituicaoUniversidade Católica de Brasília
Nome do CursoDireito
nome do orientadoAline Gabrielle Pontes Olimpio
PaísBrasil
RelevânciaNAO
tipo de orientacao concluidaCO_ORIENTADOR
TítuloMera prisão do alimentante não é argumento idôneo para afastar sua obrigação alimentar