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Detalhes da Produção
Tipo | Orientações Concluídas para Mestrado |
Grupo | Orientação |
Descrição | Carlos Daisuke Nakata. DIVERGÊNCIAS NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS AOS AGENTES ECONÔMICOS COM DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA JUNTO AO FISCO DISTRITAL. 2023. Dissertação de mestrado (Mestrado em Direito) - Universidade Católica de Brasília. ORIENTADOR_PRINCIPAL. |
Autor | Maurício Dalri Timm do Valle |
Ano | 2023 |
Informações Complementares
Ano | 2023 |
Bolsa | NAO |
Código da Instituição | 554300000007 |
Código do Curso | 60023317 |
Descricão e Informacões Adicionais | Este trabalho pretende demonstrar as várias controvérsias existentes na apli- cação do art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal pelos órgãos da Administração, precipuamente, da Administração Tributária. A mens legis, in casu, ao condicionar a fruição de benefícios ou incentivos fis- cais ou creditícios àquele que não possui débitos inscritos na dívida ativa perante o fisco distrital ou que não esteja em débito com a seguridade social, foi a de impedir que o agente econômico obtenha benesse do Estado sem que, no mínimo, esteja quite com suas obrigações tributárias. Logo de início do dispositivo da Lei Orgânica constata-se as várias discussões acerca de agente econômico que, ao inserir tanto a pessoa física, como a pessoa jurídica em seu conceito, acaba por atingir os contribuintes, pessoa física, de baixa renda, que carece de um cuidado especial por parte do Estado. Um contrassenso que ao longo dessa dissertação se pretende esclarecer com maior detalhe, bem como buscar uma solução que atenda aos interesses do Distrito Federal sem se esquecer de tais contribuintes, a considerar que os benefícios ou in- centivos fiscais buscam (ou deveriam buscar) desonerar os que mais necessitam. Muitas vezes, em decorrência de sua condição financeira, acabam possuindo débitos inscritos na dívida ativa ou mesmo débitos perante a seguridade social e negar bene- fícios ou incentivos fiscais em função de tal circunstância contraria a própria intenção da desoneração fiscal. Outra questão abordada diz respeito a diferença entre débitos inscritos na dí- vida pública e regularidade fiscal. São conceitos distintos que muitas vezes tem mesmo tratamento no âmbito tributário. Isso fica claro quando se trata do instituto do parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa. O parcelamento é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que difere, em muito, da inexistência de débitos inscritos na dívida ativa. O pagamento em dia das parcelas mantém o de- vedor em situa |
Idioma | Português |
Natureza | Dissertação de mestrado |
nome da instituicao | Universidade Católica de Brasília |
nome do curso | Direito |
nome do curso ingles | Law |
nome do orientado | Carlos Daisuke Nakata |
numero id orientado | 0922229395415159 |
País | Brasil |
Relevância | NAO |
Tipo | ACADEMICO |
tipo de orientacao | ORIENTADOR_PRINCIPAL |
Título | DIVERGÊNCIAS NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS AOS AGENTES ECONÔMICOS COM DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA JUNTO AO FISCO DISTRITAL |